CEOC Statutes
(in Portuguese)


Capítulo I - Natureza, localização e objectivos


Artigo 1º
O Centro de Estudos em Optimização e Controlo, adiante designado por CEOC, faz parte do Instituto de Investigação da Universidade de Aveiro e está sediado no Departamento de Matemática da Universidade de Aveiro.


Artigo 2º
1 - O CEOC é constituido essencialmente por docentes e investigadores do Departamento de Matemática da Universidade de Aveiro.

2 - Em casos justificados podem integrar o CEOC docentes e investigadores de outros departamentos e secções autónomas da Universidade de Aveiro ou de outras instituições, desde que mantenham actividades de investigação regular devidamente enquadradas nos planos de investigação do CEOC.


Artigo 3º
O CEOC tem por objectivo o desenvolvimento de actividades de investigação científica e de formação avançada em duas áreas da Matemática Aplicada: a Optimização e a Teoria Matemática do Controlo, no sentido abrangente destas designações.



Capítulo II - Organização e Competências


Artigo 4º
1 - A estrutura científica do CEOC é constituída por grupos e projectos de investigação, que actualmente são os seguintes:

  • Optimização, Teoria dos Grafos e Combinatória;
  • Teoria do Controlo;
  • Computabilidade e Algoritmia;
  • Problemas de resistência mínima e transferência de massa.

  • 2 - A estrutura científica do CEOC poderá ser alterada, tendo em conta a alínea b) do ponto 2 do artigo 6º.


    Artigo 5º
    São órgãos de gestão do CEOC:
    a) O Conselho do CEOC;
    b) O Coordenador Científico;
    c) O Coordenador Adjunto;
    d) A Comissão Executiva;
    e) O Secretário;
    f) Os Responsáveis Científicos dos grupos e projectos de Investigação.


    Artigo 6º
    1 - O Conselho do CEOC é constituído por todos os membros do CEOC com o grau de Doutor.

    2 - Compete ao Conselho do CEOC:
    a) Definir as linhas gerais de orientação do CEOC;
    b) Decidir sobre a criação, a eliminação ou a reestruturação de grupos e projectos de investigação;
    c) Eleger o Coordenador Científico;
    d) Aprovar o orçamento, o plano de actividades, o relatório anual de actividades de investigação, de formação e de implementação de resultados e o relatório de contas;
    e) Aprovar as alterações ao Regulamento;
    f) Decidir sobre a inclusão de novos investigadores e a exclusão de algum elemento do CEOC, mediante proposta fundamentada da Comissão Executiva;
    g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade do CEOC.


    Artigo 7º
    1 - O Conselho do CEOC é dirigido por uma mesa composta pelo Coordenador Científico, pelo Coordenador Adjunto e pelo Secretário.

    2 - As decisões do Conselho do CEOC são tomadas por maioria absoluta de votos.

    3 - O Conselho do CEOC reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado:
    a) Pelo Coordenador Científico;
    b) Por requerimento de pelo menos um terço dos seus membros;
    c) Por requerimento da Comissão Executiva.


    Artigo 8º
    1 - O Coordenador Científico é eleito de entre os membros do Conselho do CEOC, por um período de quatro anos.

    2 - A eleição é feita com a antecedência adequada, por voto secreto, em reunião expressamente convocada para o efeito, e exige a maioria dos votos validamente expressos, não sendo considerados como tal os votos brancos.


    Artigo 9º
    1 - Compete ao Coordenador Científico assegurar a gestão do CEOC e orientar e coordenar as suas actividades, designadamente:
    a) Coordenar todos os meios ao dispor do CEOC de modo a assegurar o cumprimento dos seus objectivos;
    b) Representar e fazer representar o CEOC;
    c) Autorizar as despesas do CEOC.

    2 - O Coordenador Científico é coadjuvado nas suas actividades pelo Coordenador Adjunto e pelo Secretário.

    3 - O Coordenador Adjunto e o Secretário são designados pelo Coordenador Científico de entre os membros do CEOC.

    4 - O Responsável Científico de cada grupo ou projecto de investigação é escolhido pelos membros desse grupo ou projecto de entre os seus elementos doutorados.


    Artigo 10º
    1 - A Comissão Executiva é constituído por:
    a) O Coordenador Científico;
    b) O Coordenador Adjunto;
    c) O Secretário;
    d) Os Responsáveis Científicos dos grupos e projectos de investigação.

    2 - Compete à Comissão Executiva:
    a) Preparar e submeter à aprovação do Conselho do CEOC o plano de actividades e o orçamento do CEOC;
    b) Elaborar o relatório anual e o relatório de contas para serem apreciados pelo Conselho do CEOC;
    c) Propor as aquisições necessárias ao funcionamento do CEOC;
    d) Requerer a convocação do Conselho do CEOC;
    e) Coordenar as actividades dos grupos e projectos de investigação segundo as orientações do Conselho do CEOC e do Instituto de Investigação da Universidade de Aveiro e tendo em conta as orientações da Comissão Científica do Departamento de Matemática da Universidade de Aveiro;
    f) Propor a adesão de novos elementos ao CEOC, de acordo com o Artigo 2º;
    g) Propor ao Conselho do CEOC a exclusão de algum elemento do CEOC;
    h) Manter actualizada a informação sobre candidaturas a projectos, bolsas e outras actividades de interesse para o CEOC, junto de todos os elementos.

    3 - A Comissão Executiva reúne ordinariamente uma vez por semestre lectivo e extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador Científico.


    Artigo 11º
    O Coordenador Adjunto tem como funções apoiar as actividades de coordenação e substituir o Coordenador Científico sempre que tal se torne necessário.


    Artigo 12º
    O Secretário tem como funções apoiar a gestão do CEOC, elaborar as actas das reuniões e divulgar interna e externamente todas as informações relevantes.


    Artigo 13º
    As dúvidas que ocorram da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Comissão Executiva.


    Artigo 14º
    O presente regulamento entra em vigor a 1 de Janeiro de 2005.